Ter uma cadeira no posto de trabalho, mas não poder utilizá-la. Essa é uma das situações relatadas por trabalhadores e investigadas pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) em uma ação civil pública ajuizada contra a Raia Drogasil S.A.
Segundo o MPT, atendentes de caixa e balconistas seriam mantidos em pé durante o expediente, inclusive em momentos sem atendimento aos clientes, apesar da existência de assentos nos estabelecimentos.
MPT quer garantir que trabalhadores possam usar as cadeiras
A discussão não envolve apenas a presença física de um assento dentro da empresa.
O MPT pede que sejam disponibilizados assentos com encosto próximos aos postos de trabalho, especialmente nos caixas e balcões, e que a empresa não impeça, restrinja ou dificulte a utilização das cadeiras nos períodos em que os empregados não estiverem atendendo clientes.
A ação também pede a adoção de pausas necessárias à recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, além dos intervalos destinados à alimentação e descanso, bem como a possibilidade de alternar posturas durante a jornada.
As medidas estão relacionadas às regras de ergonomia previstas na Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17).
Ficar em pé durante toda a jornada está no centro da discussão
Para o advogado previdenciário e trabalhista Dr. Márcio Coelho, disponibilizar uma cadeira apenas formalmente não seria suficiente quando o trabalhador, na prática, não pode utilizá-la.
“Não basta colocar o assento no local e impedir que o trabalhador o utilize. Se a atividade permite a alternância de postura, a empresa precisa garantir essa possibilidade. A NR-17 existe justamente para preservar a saúde do trabalhador e reduzir os impactos de uma postura mantida durante toda a jornada”.
A discussão é especialmente relevante para atividades do comércio nas quais os funcionários passam várias horas atendendo clientes em pé.
Segundo o especialista, a organização do trabalho precisa considerar tanto a execução das atividades quanto a preservação da saúde dos empregados.
Intervalo para alimentação e pequenas pausas não são necessariamente a mesma coisa
Outro ponto abordado é a diferença entre o intervalo tradicional da jornada e as pausas relacionadas às condições ergonômicas da atividade.
“O intervalo para alimentação não substitui, necessariamente, as pausas relacionadas à recuperação do trabalhador durante a jornada. A empresa precisa organizar a atividade de forma que produtividade e preservação da saúde caminhem juntas”, explica Márcio Coelho.
O MPT sustenta que a alternância de postura e os períodos de descanso ajudam a evitar os efeitos da permanência prolongada em uma única posição.
Ação pede R$ 2 milhões por dano moral coletivo
Além das mudanças nas condições de trabalho, o Ministério Público pede que a Justiça estabeleça multa em caso de eventual descumprimento das obrigações.
O valor solicitado é de R$ 20 mil por obrigação violada, acrescido de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.
O MPT-PE também requer a condenação da empresa ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo.
Esses valores, porém, são pedidos apresentados pelo Ministério Público e ainda não representam uma condenação da empresa. Caberá à Justiça do Trabalho analisar a ação e decidir se acolhe ou não as medidas solicitadas.
Afinal, empresa pode simplesmente proibir funcionário de sentar?
O caso chama atenção para uma dúvida comum entre trabalhadores, principalmente em farmácias, supermercados, lojas e outros estabelecimentos comerciais.
A existência de uma cadeira, por si só, não encerra a discussão sobre ergonomia. As condições reais em que o trabalho é realizado, o tempo de permanência em determinada posição e a possibilidade de alternância de postura precisam ser considerados de acordo com as características da atividade e as normas aplicáveis.
É justamente esse conjunto de circunstâncias que está sendo discutido na ação envolvendo a Raia Drogasil.
A Justiça do Trabalho ainda deverá analisar os pedidos formulados pelo MPT-PE.




