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Drogasil é alvo de ação após denúncias de funcionários proibidos de sentar

Funcionário trabalhando em pé no balcão de uma farmácia enquanto cadeira permanece disponível no posto de trabalho

Ter uma cadeira no posto de trabalho, mas não poder utilizá-la. Essa é uma das situações relatadas por trabalhadores e investigadas pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) em uma ação civil pública ajuizada contra a Raia Drogasil S.A.

Segundo o MPT, atendentes de caixa e balconistas seriam mantidos em pé durante o expediente, inclusive em momentos sem atendimento aos clientes, apesar da existência de assentos nos estabelecimentos.

As denúncias apontam ainda que, em determinadas situações, as cadeiras estariam disponíveis nos postos de trabalho, mas os funcionários não poderiam utilizá-las.

A ação tramita na Justiça do Trabalho do Recife e ainda será analisada. Entre os pedidos apresentados pelo MPT está uma indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo.

MPT quer garantir que trabalhadores possam usar as cadeiras

A discussão não envolve apenas a presença física de um assento dentro da empresa.

O MPT pede que sejam disponibilizados assentos com encosto próximos aos postos de trabalho, especialmente nos caixas e balcões, e que a empresa não impeça, restrinja ou dificulte a utilização das cadeiras nos períodos em que os empregados não estiverem atendendo clientes.

A ação também pede a adoção de pausas necessárias à recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, além dos intervalos destinados à alimentação e descanso, bem como a possibilidade de alternar posturas durante a jornada.

As medidas estão relacionadas às regras de ergonomia previstas na Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17).

Ficar em pé durante toda a jornada está no centro da discussão

Para o advogado previdenciário e trabalhista Dr. Márcio Coelho, disponibilizar uma cadeira apenas formalmente não seria suficiente quando o trabalhador, na prática, não pode utilizá-la.

“Não basta colocar o assento no local e impedir que o trabalhador o utilize. Se a atividade permite a alternância de postura, a empresa precisa garantir essa possibilidade. A NR-17 existe justamente para preservar a saúde do trabalhador e reduzir os impactos de uma postura mantida durante toda a jornada”.

A discussão é especialmente relevante para atividades do comércio nas quais os funcionários passam várias horas atendendo clientes em pé.

Segundo o especialista, a organização do trabalho precisa considerar tanto a execução das atividades quanto a preservação da saúde dos empregados.

Intervalo para alimentação e pequenas pausas não são necessariamente a mesma coisa

Outro ponto abordado é a diferença entre o intervalo tradicional da jornada e as pausas relacionadas às condições ergonômicas da atividade.

“O intervalo para alimentação não substitui, necessariamente, as pausas relacionadas à recuperação do trabalhador durante a jornada. A empresa precisa organizar a atividade de forma que produtividade e preservação da saúde caminhem juntas”, explica Márcio Coelho.

O MPT sustenta que a alternância de postura e os períodos de descanso ajudam a evitar os efeitos da permanência prolongada em uma única posição.

Ação pede R$ 2 milhões por dano moral coletivo

Além das mudanças nas condições de trabalho, o Ministério Público pede que a Justiça estabeleça multa em caso de eventual descumprimento das obrigações.

O valor solicitado é de R$ 20 mil por obrigação violada, acrescido de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.

O MPT-PE também requer a condenação da empresa ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo.

Esses valores, porém, são pedidos apresentados pelo Ministério Público e ainda não representam uma condenação da empresa. Caberá à Justiça do Trabalho analisar a ação e decidir se acolhe ou não as medidas solicitadas.

Afinal, empresa pode simplesmente proibir funcionário de sentar?

O caso chama atenção para uma dúvida comum entre trabalhadores, principalmente em farmácias, supermercados, lojas e outros estabelecimentos comerciais.

A existência de uma cadeira, por si só, não encerra a discussão sobre ergonomia. As condições reais em que o trabalho é realizado, o tempo de permanência em determinada posição e a possibilidade de alternância de postura precisam ser considerados de acordo com as características da atividade e as normas aplicáveis.

É justamente esse conjunto de circunstâncias que está sendo discutido na ação envolvendo a Raia Drogasil.

A Justiça do Trabalho ainda deverá analisar os pedidos formulados pelo MPT-PE.

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