Ao todo, 20.682 pessoas se candidataram às eleições de 2026, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizados até sexta-feira (21/8). Destes, 6.933 não declararam bens à Justiça eleitoral. O número representa 33,52%, cerca de um terço das candidaturas.
Segundo regras da Justiça eleitoral, os candidatos devem apresentar a relação de bens atualizada no momento do pedido de registro de candidaturas. Se forem constatadas falhas ou omissão na declaração, o candidato, partido ou coligação deve ser intimado em três dias para correção.
Patrimônios menores que R$ 10,00
Além dos milhares que declararam não terem bens, existem casos de candidatos que declaram ter R$ 10,00 ou menos. Segundo levantamento do Metrópoles, é o caso de 19 candidaturas – a maioria aponta que os valores são depósitos em contas correntes.
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do Metrópoles
O candidato a deputado estadual por São Paulo, Professor Carlos de Barros (PSB-SP), por exemplo, declarou ter R$ 0,01 em bens – o único centavo está indicado como um depósito em conta corrente no Banco do Brasil.
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Professor Carlos de Barros (PSB-SP) declarou ter um centavo à Justiça eleitoral
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Cristiane Lins de Andrade (PSD-PR), candidata a deputada federal pelo Paraná, declarou 11 centavos em bens.
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Marize Antonia Silva Araujo (PP-RJ), candidata a deputada estadual pelo RJ, declarou R$ 0,46 em bens à Justiça.
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Andreia Andrade Viana (Democrata-PI), candidata à Câmara dos Deputados pelo Piauí, declarou patrimônio de R$ 0,52.
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Sargento Loiola (Podemos-AM) candidato a deputado estadual pelo Amazonas, declarou ter 54 centavos em bens.
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Consequências
Segundo a advogada especialista em direito eleitoral, Joacinara Jansen, consultada pelo Metrópoles, a declaração de bens é obrigatória no registro da candidatura, com a relação atualizada do patrimônio do candidato – que deve ser informado de forma completa.
Segundo Lins, eventuais omissões ou falhas na declaração “não geram, por si só, a cassação ou responsabilização criminal automática. “A Justiça Eleitoral pode realizar diligências e outras apurações caso sejam identificadas inconsistências relevantes. As consequências dependem das circunstâncias concretas, da relevância da informação omitida e das provas existentes”, disse a advogada.
Jansen explica que uma eventual consequência jurídica “depende da prova, da relevância da informação e, no campo penal, da análise do dolo e da aptidão da declaração para afetar a fé pública eleitoral”.
Questionado sobre eventuais erros nas declarações, o TSE informou que não se manifesta sobre casos que possam vir a ser ou são objetos de análise na Justiça eleitoral. “Isso é feito somente nos autos processuais”, respondeu a Corte.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Pedro Areal.




