Eleições: candidatos ganham “proteção legal” e só podem ser presos em flagrante. Entenda!
A partir deste sábado (19/09), pessoas que estão oficialmente concorrendo a cargos nas eleições de 2026 só podem ser presos por crimes em flagrante
A medida está prevista no código 236 do código eleitoral e passa a valer sempre 15 dias antes das eleições. Neste ano, a medida será válida em dois períodos: entre os dias 19 de setembro e 6 de outubro e 10 e 27 de outubro (período que engloba o segundo turno).
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Urna eletrônicaCrédito: Alejandro Zambrana/Secom/TSE Urnas EletrônicasFoto: Agência Brasil Urnas Eletrônicas – Iternet Reprodução Urnas EletrônicasFoto: Agência Brasil Urnas Eletrônicas – Iternet Reprodução
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A “imunidade eleitoral” serve para evitar casos de assédio judicial às vésperas do período das eleições. A medida não é válida, no entanto, para crimes cometidos em flagrante e crimes eleitorais como compra de votos e boca de urna.
Além dos candidatos, eleitores também têm esse direito assegurado, mas em um período menor: começa a valer 48 horas antes das eleições. Com isso, serão dois períodos entre os dias 29 de setembro e 6 de outubro e 20 a 27 de outubro. Além dos crimes em flagrante, também são previstas duas exceções para os eleitores: por sentença criminal condenatória definitiva relacionada a crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral para proteger o exercício do voto.
Mesários e fiscais eleitorais também têm direito a imunidade eleitoral no molde dos candidatos, mas apenas no período em que estiverem atuando nas seções de votação.
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Tags:Eleições 2026, TSE
Conteúdo reproduzido originalmente em: Leo Dias por João Victor.




