
“O trabalho executado por servidores em serviço de urgência ou necessidades indispensáveis, especialmente os serviços de saúde, coleta de lixo, iluminação pública, cemitérios ou outros a critério de cada Secretaria. Ficam os secretários municipais autorizados a convocar os servidores para expediente normal por necessidade do serviço público, dispensando a respectiva compensação dos servidores que eventualmente vierem cumprir horário nesse período”, diz texto.
Os serviços de limpeza pública e os oferecidos nas Unidades Básicas de Saúde deverão funcionar em horário normal, ou seja, das 07h às 12h e das 14h às 17h.
O decreto tem validade até o dia 31 de janeiro de 2023.



