Por: Edinaldo Gomes
A justiça de Sena Madureira, por intermédio do juiz de direito Fábio Farias, condenou dois infratores da lei pela prática de furto qualificado. M.C.L foi sentenciado a 4 anos e 8 meses de reclusão enquanto que R.C.C foi condenado a 5 anos e 3 meses de reclusão.
As penas deverão ser cumpridas no regime semiaberto.




