Por Ascom TJ/AC
O motociclista flagrado dirigindo embriagado foi condenado a prestar serviços à comunidade e ainda teve decretado pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira a suspensão da habilitação para dirigir pelo período de seis meses.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito registrou que o autor confessou ter bebido e a declaração da testemunha policial foi firme e coerente. “No caso concreto, a testemunha policial apresentou declaração firme e coerente com aquela já prestada em sede policial, no sentido de que o acusado estava conduzindo um veículo automotor em estado de embriaguez, o que ficou patente não só pela confissão do acusado, mas também pelos sintomas descritos no laudo de verificação dos sinais de embriaguez”, escreveu.
Processo n.°0000001-84.2019.8.01.0011




