Desde o último dia 6 de abril de 2026, com a entrada em vigor da Lei 15.377/2026, empresas de todo o país passaram a ter uma nova obrigação: informar formalmente seus funcionários sobre o direito de se ausentar por até três dias para a realização de exames preventivos, sem desconto no salário.
Embora o afastamento já estivesse previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a mudança traz um elemento novo, e mais rigoroso. Agora, não basta garantir o direito no papel. É preciso assegurar que o trabalhador tenha conhecimento claro sobre ele.
Outro ponto de atenção é a forma como essa comunicação será feita. A legislação não estabelece um modelo único, o que dá flexibilidade, mas também impõe um desafio adicional: comprovar que a informação chegou ao trabalhador. “Vale utilizar e-mails corporativos, murais, treinamentos ou qualquer outro meio eficaz. O importante é que a empresa consiga evidenciar que cumpriu essa obrigação, especialmente em caso de fiscalização”, orienta o especialista.
O descumprimento da norma pode resultar em penalidades administrativas, com atuação direta da Auditoria-Fiscal do Trabalho. Esse cenário deve acelerar a adequação interna das empresas, principalmente na formalização de processos e registros.




