Os empregadores, assim como bancos e corretoras de valores, têm até esta quinta-feira (29) para encaminhar aos seus funcionários e clientes os informes de rendimentos referentes ao ano de 2023. Esses comprovantes são essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. O período de entrega da declaração, sem multa, está previsto para ocorrer entre 15 de março e 31 de maio deste ano.
Além disso, planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, que serão utilizados pelo contribuinte para deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.
Caso o contribuinte não receba os informes dentro do prazo estabelecido, é recomendável procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em situações de erros ou divergência de dados, é necessário solicitar um novo documento corrigido.
A Receita Federal sugere que os contribuintes guardem os informes de rendimentos por, no mínimo, cinco anos, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao processamento da declaração. Essa mesma regra também se aplica aos demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas.
Ressalta-se que a declaração do IRPF é obrigatória para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos em 2023.
Via Agência Brasil.





