As juízas e o juiz da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco mantiveram o dever de ente público indenizar em mais de R$ 17 mil vítima de acidente de trânsito causado por servidores em operação policial.
O relator do caso foi o juiz de Direito Cloves Augusto. O magistrado rejeitou a tese do ente público, apontando a comprovação do ente público. “A tese de culpa exclusiva da vítima não encontra respaldo nos autos, já que o recorrido trafegava em velocidade reduzida e não teve tempo de reagir à presença inesperada do comboio de motocicletas”, registrou o magistrado.
Além disso, o juiz enfatizou que os valores fixados foram comprovados nos autos do processo: “Quanto aos danos materiais, o recorrido apresentou orçamento detalhado para conserto da motocicleta, além de comprovantes de gastos com medicamentos, suficientes para configurar o dano patrimonial e respaldar o valor fixado em primeiro grau”.
Recurso Inominado Cível n. 0704575-87.2023.8.01.0070




