Quem acompanha as notícias do sistema prisional e judiciário brasileiro sabe que um condenado nunca fica preso o tempo todo da sentença estipulada pelo juiz. Hytalo Santos foi condenado a 11 anos e 4 meses de prisão por produção de conteúdo sexual com menores
pela Justiça da Paraíba. A reportagem do portal LeoDias entrevistou a advogada Juliane Mendonça, mestre em direito penal pela Fundação Getúlio Vargas, de São Paulo, para entender na prática quanto tempo o influenciador ficará atrás das grades.
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As duas agravantes, no caso do Hytalo, foram: o prevalecimento de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade e o prevalecimento de autoridade sobre as vítimas. No caso, para Euro, foi apenas a primeira.
O artigo 240 do ECA criminaliza a produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro, por qualquer meio, de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. A pena é de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa.
Já o parágrafo 1 do mesmo artigo pune com reclusão de 4 a 8 anos e multa quem agencia, facilita, recruta, coage ou intermedeia a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográficas. A mesma pena se aplica a quem contracena com o menor nesses registros.
A progressão de regime é a transferência gradual do preso de um regime mais rigoroso (fechado) para um menos rigoroso (semiaberto ou aberto). O semiaberto é cumprido em estabelecimento prisional específico para esse regime. Essas penitenciárias são desenvolvidas especialmente para o regime semiaberto, em que é possível trabalhar durante o dia dentro da própria penitenciária. Em alguns casos, o condenado também pode trabalhar ou frequentar escola/cursos profissionalizantes fora da penitenciária, desde que autorizado pelo juiz. Desta forma, o condenado pode sair durante o dia para trabalhar/estudar e voltar para a penitenciária à noite.
Segundo a mestre, por outro lado, se foram condenados com fundamento no caput do artigo 240, terão de cumprir 16% da pena para poder responder em regime semiaberto ou aberto. Considerando que já estão presos preventivamente, é provável que este tempo de prisão conte para a progressão de regime, caso não tenha sido computado na sentença pelo juiz que os condenou.
Hytalo e Euro foram condenados recentemente por produção, reprodução e transmissão de conteúdo com conotação sexual envolvendo adolescentes, divulgado em redes sociais como Instagram, TikTok e YouTube. Na próxima terça-feira (24/2), será julgado o habeas corpus para definir se os dois permanecerão presos.
Em agosto de 2025, o youtuber Felca publicou um vídeo intitulado “Adultização”, denunciando supostas práticas de exploração de menores envolvendo o influenciador, principalmente com a menor de idade chamada Kamylinha. A notícia ganhou repercussão nacional e foi amplamente divulgada por este site, inclusive com reportagens exclusivas.
Desde 15 de agosto, Hytalo Santos e Israel Vicente estão presos. Inicialmente detidos em São Paulo, foram transferidos para o presídio do Roger, em João Pessoa, Paraíba, e permanecem em prisão preventiva desde o dia 28 daquele mês.




