Entenda o golpe milionário sofrido por Danilo Gentili e Diogo Portugal nos Estados Unidos
Humoristas investiram na criação de uma casa de comédia em Orlando, mas afirmaram que recursos foram desviados antes da conclusão do projeto
O caso começou há cerca de dez anos, quando Danilo Gentili e Diogo Portugal decidiram investir na criação de uma casa de comédia em Orlando, na Flórida, nos Estados Unidos. A ideia era transformar o espaço no “The Comedy Club Corp.”, empreendimento voltado a apresentações de humoristas brasileiros.
Veja as fotos
(Danilo Gentili – Crédito: SBT)(Danilo Gentili – Créditos: SBT) Diogo Portugal é um dos precursores do stand-up comedy no BrasilDivulgação Diogo Portugal durante jantar solidário do G10 FavelasFoto: Clayton Felizardo/Brazil News Danilo Gentili comemora fase profissionalDivulgação/Lourival Ribeiro/SBT
O projeto começou a ser planejado anos antes. Segundo informações publicadas na época, Gentili teve a ideia em 2009, após uma viagem a Orlando. Em 2015, as obras já haviam começado e a previsão era de que o clube fosse inaugurado no segundo semestre daquele ano. O espaço seria inspirado em grandes casas de comédia e ficaria na International Drive, uma das principais avenidas turísticas da cidade.
Para colocar o negócio de pé, Gentili e Portugal contaram com Robson Leiva Santos e Talita Bueno Fonzar Leiva, que viviam em Orlando e participariam da administração e implantação do empreendimento. Gentili investiu US$ 344,7 mil, enquanto Portugal colocou US$ 176 mil. Juntos, os dois aplicaram mais de US$ 520 mil no projeto.
A situação começou a chamar a atenção dos humoristas quando o dinheiro investido avançou, mas a obra não evoluiu como esperado. Gentili e Portugal viajaram para Orlando para verificar pessoalmente o andamento do projeto. Segundo o relato apresentado à Justiça, eles descobriram que parte dos valores destinados à casa de comédia teria sido desviada. Os humoristas também afirmaram que obras realizadas em outro imóvel teriam sido apresentadas a eles como se fossem intervenções feitas no espaço do clube.
A partir daí, Gentili e Portugal entraram na Justiça americana contra o casal.
De acordo com a decisão, os executados foram condenados solidariamente ao pagamento de US$ 420.048,28 em favor de Danilo Gentili e US$ 215.291,78 em favor de Diogo Portugal. O título também estabeleceu a incidência de juros após a sentença, inicialmente de 6,03% ao ano até 31 de dezembro de 2020, com ajuste anual a partir de 1º de janeiro de 2021, conforme o Estatuto da Flórida.
O que aconteceu depois?
A condenação obtida nos Estados Unidos precisava ser reconhecida pela Justiça brasileira para que pudesse ser cobrada no país. É aí que aparece uma expressão importante do processo atual: homologação de sentença estrangeira.
Em termos simples, homologar uma sentença estrangeira significa que a Justiça brasileira reconhece uma decisão tomada por outro país e permite que ela produza efeitos no Brasil. No caso de Gentili e Portugal, o Superior Tribunal de Justiça homologou integralmente a decisão estrangeira em 24 de novembro de 2025. O processo se tornou definitivo em 9 de março de 2026.
Com essa etapa concluída, os humoristas puderam iniciar o cumprimento de sentença no Brasil, ou seja, a fase em que o vencedor de um processo busca efetivamente receber aquilo que a Justiça determinou que lhe seja pago.
Na ação que tramita na 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, Gentili e Portugal apresentaram os valores definidos pela sentença americana. São US$ 420.048,28 destinados a Danilo Gentili Júnior e US$ 215.291,78 destinados a Diogo Portugal, além dos juros estabelecidos na decisão.
Os valores foram convertidos e atualizados para a cobrança no Brasil, chegando a aproximadamente R$ 4,3 milhões.
Por que o casal ainda não teve os bens bloqueados?
Na ação brasileira, os advogados de Gentili e Portugal pediram um arresto executivo. Na prática, o arresto é uma medida usada para tentar preservar bens do devedor quando existe risco de que eles desapareçam ou sejam transferidos antes do pagamento da dívida.
O pedido incluía mecanismos como o SISBAJUD, utilizado para bloqueio de valores em instituições financeiras, e o RENAJUD, que permite restrições relacionadas a veículos. A Justiça, porém, negou essa medida de urgência neste momento.
O juiz entendeu que os documentos apresentados não eram suficientes para demonstrar, naquele momento, o risco de que o pagamento fosse frustrado. Também analisou a alegação de que um imóvel havia sido vendido pelo casal em agosto de 2024 e concluiu que não estavam presentes os elementos necessários para reconhecer fraude à execução naquela negociação. Isso, porém, não anulou a condenação nem encerrou a cobrança.
A Justiça Federal determinou que os executados sejam citados para pagar a quantia devida, devidamente atualizada, em até 15 dias. Caso não façam o pagamento voluntariamente, haverá multa de 10% e acréscimo de 10% de honorários advocatícios sobre o valor da condenação.
Depois desse prazo, caso a dívida continue sem pagamento, começa outro período de 15 dias para que os executados apresentem eventual impugnação, que é o instrumento usado pelo devedor para contestar aspectos da cobrança durante a fase de execução.
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Tags:Danilo Gentili, Diogo Portugal
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Conteúdo reproduzido originalmente em: Leo Dias por Luiz Henrique Oliveira.




