O Juízo da 4ª Vara Cível de Rio Branco determinou o revigoramento da liminar, que ordenou a um homem que se abstenha, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, de praticar qualquer ato que impeça os representantes de uma entidade religiosa a terem acesso aos fundos do imóvel, por meio de um ramal que se localiza nas intermediações.
A decisão foi publicada na edição n° 7.433 do Diário da Justiça (pág. 74), da última segunda-feira, 4.
(Processo n° 0701894-31.2021.8.01.0001)
Com informações TJAC




