A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a decisão judicial que julgou improcedente o pedido de anulação do processo administrativo disciplinar de um servidor público. A decisão foi publicada na edição n° 7.161 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 10), desta sexta-feira, dia 7.
“Constatada a legalidade do procedimento administrativo disciplinar que, assegurado o contraditório e a ampla defesa, concluiu pela aplicação da pena de demissão com base em motivação que encontra apoio em evidências coletadas pela Administração e ensejando penalidade que se mostra cabível, prevista em lei e, principalmente, proporcional aos fatos imputados formalmente, não há cogitar-se de possibilidade de sua revisão pelo Poder Judiciário, como na hipótese vertente”, concluiu Camolez.




