As regras para a adesão dos estados ao Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Amas), criado em julho com o objetivo de aumentar a segurança na região, foram publicadas nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial da União. Poderão participar os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins, Pará e Oeste do Maranhão, por meio da assinatura de um termo de adesão, pelo governador da unidade federativa, com vigência de 12 meses.

Ao aderir ao plano, cada governante também deverá declarar estar de acordo com a participação do estado no Programa Estratégico de Segurança Pública da Amazônia (Pespam), no Plano Tático Integrado de Segurança Pública para Amazônia (PTI) e permitir a atuação da Força Nacional de Segurança Pública independentemente de solicitação, quando a necessidade for relacionada ao Plano Amas.
Os estados também terão que garantir o uso e o consumo adequados dos materiais, equipamentos e insumos fornecidos pelo governo federal para cumprir os objetivos do plano, com controle e elaboração de relatórios de prestação de contas.
A contribuição dos estados para o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) também será obrigatória após a assinatura do termo de adesão, assim como a indicação de representantes nos colegiados e equipamentos de segurança pública como o Centro de Cooperação Policial Internacional (CCPI-Amazônia).
Terminado o período de vigência da adesão, o estado poderá prorrogar a participação no plano, por mais 12 meses, por meio da assinatura de termo aditivo.
Via Agência Brasil





