
Vítima, de dez anos de idade, é cunhada do agressor; réu arquitetou situação para que parentes não estivessem em casa no momento do crime, entendeu o juiz de Direito sentenciante
Entenda o caso
Conforme a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o réu seria cunhado da vítima e se aproveitou da autoridade que exercia para praticar conjunção carnal e ato libidinoso com a criança, na ausência da mãe e dos irmãos da vítima.
Dessa forma, foi requerida a condenação do denunciado por ter praticado o estupro de vulnerável, valendo-se de relação de autoridade com a vítima. Considerado pela lei como crime hediondo, a pena para o delito, segundo o Código Penal, vai de 8 a 15 anos de prisão, podendo ser aumentada pela metade se cometida por agente ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador etc.
Sentença
O decreto do juiz de Direito Clóvis Lodi entendeu que as provas são mais que suficientes para a condenação do réu, em especial pelos depoimentos concisos e coerentes da vítima, informantes e testemunhas no processo, bem como pelo laudo de sexologia forense realizado na garota.
Dessa forma, o magistrado titular da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia, apesar das narrativas da defesa, chegou à verdade real dos fatos, conseguindo descrever até mesmo o modus operandi do denunciado, com detalhes, se utilizando da autoridade que exercia sobre os membros da família.
“Ficou demonstrado a relação de submissão da vítima com o réu (seu cunhado), sendo que ao chegar na residência (no dia do crime) pediu para genitora da vítima comprar algo para almoçar e também deu dinheiro para duas crianças que estavam na casa para irem comprar balas, razão pela qual conseguiu ficar sozinho com a vítima e consumar (o crime de estupro de vulnerável”, registrou Lodi na sentença.
A pena privativa de liberdade foi fixada em 18 anos e 6 meses de prisão. O regime inicial de cumprimento é o fechado. Ainda cabe recurso contra a sentença privativa de liberdade.



