O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda-feira (31/8) dois decretos que estabelecem novas regras para eventos culturais. Um deles trata do combate ao cambismo digital e à revenda abusiva de ingressos, reforçando a proteção do consumidor. O outro determina a distribuição gratuita de água potável em grandes eventos.
Participaram da cerimônia de assinatura a primeira-dama Rosângela Lula da Silva, a Janja, e os ministros da Cultura, Margareth Menezes; da Casa Civil, Miriam Belchior; da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos; e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Sidônio Palmeira, além de outros auxiliares do governo petista.
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do Metrópoles
“É a garantia que as pessoas têm, das mais comuns as mais importantes, de fazer com que seus direitos sejam levados em conta por quem governa. Se não fosse vocês, a gente não estaria fazendo esse decreto. Em algum momento, vocês resolveram gritar. Em algum momento, vocês resolveram chamar a atenção de alguém, que não era justo vocês fazerem esse sacrifício”, declarou o titular do Planalto.
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Comercialização de ingressos
O decreto sobre a venda de ingressos tem como objetivo proteger os consumidores de práticas abusivas e fraudulentas, como a compra massiva de entradas por meios automatizados (bots). A norma também amplia a transparência nas vendas, coíbe abusos relacionados a preços, taxas e outras condições de comercialização e assegura o acesso ao benefício da meia-entrada.
O texto abrange a comercialização física e digital de ingressos para eventos em geral, com exceção de eventos esportivos, que já são regulamentados por legislação própria.
A nova legislação determina ainda que a cobrança de taxas que não correspondam a serviços efetivamente prestados e devidamente discriminados seja considerada abusiva. Preços e taxas adicionais devem ser informados de forma clara e visível em todas as etapas da compra.
Também fica vedada a inclusão automática de serviços ou taxas sem que o consumidor tenha sido previamente informado e concordado com a cobrança.
A norma também considera abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso à meia-entrada, incluindo limitação artificial da quantidade de ingressos, obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos e cobrança de taxas que dificultem o acesso ao benefício.
Com isso, os comercializadores primários deverão informar o número total de ingressos disponibilizados, incluindo os destinados à meia-entrada. Em até 30 dias após o evento, deverão divulgar o percentual de ingressos vendidos com o benefício e comprovar o cumprimento do percentual previsto na legislação.
O decreto ainda estabelece condições adequadas de segurança, acessibilidade e bem-estar dos consumidores em bilheterias físicas. Nas filas virtuais ou sistemas de acesso controlado, o consumidor deverá ser informado sobre sua posição, o número estimado de usuários à frente e o tempo aproximado para acesso à etapa de compra.
Os comercializadores deverão garantir a auditoria das operações e armazenar, por pelo menos dois anos, dados desagregados sobre as vendas.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita Wada, classificou o decreto sobre cambismo digital como um “mini código de defesa do consumidor” para shows e eventos.
Água potável em eventos
O segundo decreto consolida e amplia o disposto na atual portaria do Ministério da Justiça de 2023, que trata de medidas para distribuição e garantia de acesso à água potável em eventos.
O texto determina a permissão de entrada no evento com água, além da obrigatoriedade de pontos de distribuição gratuita em grandes eventos, independentemente da ocorrência de situações de calor.
A regra passará a ser obrigatória para eventos com mais de 1 mil pessoas, independentemente do tipo, incluindo festivais, congressos, conferências, feiras e shows, entre outros, e de sua realização em locais abertos ou fechados.
Ou seja, além de garantir que o público possa entrar com sua própria garrafa de água, a depender do material de fabricação, que será definido pela organização, a produção dos eventos deverá disponibilizar bebedouros ou distribuir recipientes com água.
A norma consolida e amplia o disposto em uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública de 2023 relativa a medidas para distribuição e garantia de acesso à água potável em eventos. Na época, após a morte de uma jovem durante um show da cantora Taylor Swift, o governo promulgou uma portaria em caráter emergencial, determinando que, em eventos sujeitos a altas temperaturas, os organizadores passassem a ser obrigados a garantir a distribuição gratuita de água.
Os dois decretos serão publicados nesta segunda-feira em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e entrarão em vigor em 30 dias.
Ações contra cambismo digital
Em 17 agosto, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, abriu processos contra as plataformas de revenda Buyticket e FunBuyNet e determinou que elas informem claramente que não são canais oficiais de venda.
As decisões determinaram a adoção de medidas cautelares com o objetivo de ampliar as informações disponibilizadas aos consumidores durante a contratação.
Com isso, foi estabelecido que, no prazo de 10 dias a partir da ciência das respectivas decisões, as plataformas passassem a informar de maneira destacada e permanente, durante toda a jornada de contratação, que atuam como plataformas de revenda de ingressos, que não constituem canais oficiais de venda dos eventos e que os ingressos são ofertados por terceiros.
Para as duas empresas, foi fixada multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento das medidas.
Em julho, a atuação da Senacon sobre o mercado secundário de ingressos resultou na instauração de processo administrativo sancionador contra a Viagogo International Holdings, Inc., também após a identificação de indícios de possíveis violações às normas de proteção e defesa do consumidor.
Na ocasião, a plataforma foi submetida a medida cautelar para ampliar a transparência sobre sua atuação como plataforma de revenda, a origem dos ingressos e a possibilidade de preços superiores aos praticados nos canais oficiais.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Alice Groth.




