A Juíza de Direito Rosilene de Santana Souza, da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Acre contra Erisvando Torquato do Nascimento, ex-prefeito de Tarauacá, e Maria do Socorro Goes, ex-secretária municipal de Saúde.
A sentença também destacou que a mera ilegalidade da conduta não é suficiente para caracterizar improbidade administrativa, sendo necessário verificar a intenção desonesta da ré. No caso, a juíza entendeu que não havia elementos suficientes para afirmar que a ré agiu com má-fé ou intenção de infringir princípios e leis.





