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Excomunhão de padre é rara no Brasil; veja casos em que Igreja aplicou punição

Por Thalita Vasconcelos
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

A excomunhão do padre Françoá Costa (foto em destaque) e de toda a comunidade ligada à Capela Santo Atanásio, no Setor O, em Ceilândia (DF), colocou os holofotes sobre uma das punições mais severas previstas pela Igreja Católica. A penalidade é considerada excepcional e são raros os casos públicos envolvendo sacerdotes brasileiros.

No caso do padre Françoá, a Arquidiocese de Brasília informou que a pena foi aplicada em razão da adesão formal à Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX), grupo que é considerado em situação de cisma com o Vaticano após as sagrações episcopais realizadas sem autorização do papa.

Diferentemente do que muitos imaginam, a excomunhão é uma medida raramente aplicada a padres no Brasil. Embora a Igreja imponha com mais frequência sanções disciplinares a sacerdotes, como advertências, suspensões do exercício do ministério e até a demissão do estado clerical, a exclusão formal da comunhão eclesial é reservada para delitos específicos previstos pelo Código de Direito Canônico, como heresia, cisma e apostasia. 

De acordo com o doutor Vicente Paulo Alves, professor de teologia da Universidade Católica de Brasília (UCB), há precedentes de excomunhões envolvendo clérigos e também de declarações de cisma no Brasil, mas são considerados raros.

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do Metrópoles DF

“Houve casos isolados de sacerdotes ligados a grupos dissidentes ou que romperam formalmente a comunhão com a Igreja. No entanto, declarações formais de excomunhão por adesão a movimentos considerados cismáticos sempre foram acontecimentos excepcionais na história recente da Igreja no Brasil”, pondera.

O professor também aponta que a Igreja Católica possui um sistema disciplinar que procura, antes de tudo, corrigir e reconciliar o fiel ou o sacerdote com a comunhão eclesial.

“A excomunhão procura levar a pessoa ao arrependimento e restaurar sua comunhão com a Igreja. Ela restringe a participação na vida sacramental e no exercício de determinadas funções eclesiais”, explica.

Padre Beto

Um dos poucos casos de excomunhão registrados publicamente no Brasil foi o do padre Roberto Francisco Daniel, conhecido como padre Beto, em 2013.

O então sacerdote, que atuava na Diocese de Bauru (SP), tornou-se alvo de sanções após manifestar nas redes sociais posições divergentes da doutrina sobre temas como união homoafetiva, divórcio, uso de preservativo e necessidade de mudanças na estrutura da Igreja.

Como o padre não se retratou e decidiu deixar a Igreja Católica, a Diocese decidiu pela excomunhão em abril daquele ano. Ele teve a excomunhão confirmada pelo Vaticano em novembro de 2014.

No documento, divulgado na época na página da Diocese em Bauru, o Bispo Dom Caetano Ferrari afirmava que a decisão é consequência dos atos do padre e que nenhum católico, muito menos um sacerdote poderia se valer do direito de liberdade de expressão para atacar a fé, na qual foi batizado.

A Arquidiocese de Brasília e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) também foram procuradas para informar se há mais precedentes dessa natureza no país, mas não indicaram a existência de outros casos.

O que é a excomunhão?

Excomungação ou excomunhão – termo derivado do latim que significa “estar fora de comunhão” com a Igreja – é uma das penas mais graves que podem ser impostas pelo Vaticano.

Revista no Código de Direito Canônico, a excomunhão tem como objetivo afastar temporariamente o fiel da plena comunhão com a Igreja até que haja arrependimento e reconciliação.

Embora seja conhecida como uma “expulsão” da Igreja, a excomunhão não elimina o vínculo do batizado com a fé católica. Na prática, trata-se de uma pena canônica que restringe a participação da pessoa na vida sacramental e no exercício de funções eclesiásticas.

Segundo o Código de Direito Canônico, a excomunhão pode ser aplicada em casos como:

  • Apostasia: abandonar totalmente a fé católica;
  • Heresia: negar, de forma persistente, uma verdade de fé definida pela Igreja;
  • Cisma: romper a comunhão com o papa ou recusar a submissão à autoridade da Igreja;
  • Profanação da Eucaristia: retirar ou guardar as hóstias consagradas para fins sacrílegos ou profaná-las;
  • Violência física contra o papa.
  • Absolvição do cúmplice em pecado contra o sexto mandamento (quando um padre absolve, na confissão, uma pessoa com quem cometeu pecado sexual);
  • Consagração de um bispo sem mandato do papa, tanto para quem consagra quanto para quem é consagrado. Foi esse o motivo da recente excomunhão envolvendo integrantes da Fraternidade Sacerdotal São Pio X;
  • Violação direta do sigilo da confissão por um sacerdote;
  • Aborto consumado: a legislação canônica prevê a excomunhão automática para quem provoca um aborto e para aqueles cuja participação é indispensável para sua realização.

No caso envolvendo a Fraternidade Sacerdotal São Pio X, a excomunhão decorreu das sagrações episcopais realizadas sem autorização do papa no dia 1º de julho, conduta que o Código de Direito Canônico considera uma infração gravíssima.

No dia seguinte, o Vaticano publicou um decreto no qual anunciou o rompimento da Igreja Católica com a FSSPX e a excomunhão dos bispos ligados aos sacramentos inválidos declarados por eles por ato cismático.

“No caso em discursão, a pena não foi aplicada, ela foi declarada porque o delito cometido já prevê a excomunhão como pena já aplicada, a chamada latae sententiae, que significa que a excomunga se dá automaticamente pelo próprio fato de o cometer (ipso facto). Cabe, nesse caso, a autoridade eclesiástica competente, apenas declarar a excomunhão”, explicou Frei Jroge Luiz Soares da Silva, Assessor de Relações Institucionais e Governamentais da CNBB.

Embora as missas conduzidas pelo sacerdote excomungado sejam consideradas válidas, ainda que juridicamente ilícitas, os sacramentos da confissão e do matrimônio são completamente inválidos perante a Igreja Católica.

Quando uma capela ou comunidade está em “situação de culto irregular”, como é o caso da Santo Atanásio, isso significa que aquele local deixou de ser reconhecido como exercendo legitimamente a missão da Igreja e que os fiéis devem evitar participar de suas atividades, justamente para não correrem o risco de aderir ao cisma.

Mais comum que a excomunhão

Embora a excomunhão desperte maior repercussão, ela está longe de ser a punição mais aplicada pela Igreja Católica. Nos últimos anos, diversos padres brasileiros foram suspensos do exercício do ministério por motivos disciplinares ou durante investigações canônicas.

Um episódio de grande repercussão envolveu o padre Robson de Oliveira Pereira, de Goiás, que foi suspenso cautelarmente em 2020 após investigações sobre a administração de recursos da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe). Paralelamente às apurações civis, ele também respondeu a processo na esfera canônica.

 As apurações do Ministério Público resultaram na denúncia do padre e outras 17 pessoas por organização criminosa, apropriação indébita, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Houve suspeita de desvio de R$ 120 milhões. Porém, o caso foi arquivado em 2022.

O sacerdote chegou a ficar dois anos afastado de suas funções religiosas, sendo proibido pela Arquidiocese de Goiânia de celebrar missas, de apresentar programas ou dar entrevistas em nome da igreja.

Demissão do estado clerical

Há ainda casos em que a punição é mais severa do que a própria excomunhão. Em situações consideradas mais graves, principalmente envolvendo abusos sexuais, o Vaticano pode decretar a demissão do estado clerical, medida popularmente conhecida como expulsão do sacerdócio.

A demissão do estado clerical tem natureza administrativa e disciplinar. Ela retira definitivamente do sacerdote os direitos e deveres próprios do ministério sacerdotal, impedindo-o de exercer legitimamente o sacerdócio.

Foi o que ocorreu com o ex-padre Pedro Leandro Ricardo. Em 2022, após a conclusão do processo canônico, o Papa Francisco determinou sua demissão do estado clerical por abusos sexuais cometidos contra coroinhas e adolescentes. No ano passado, ele foi preso e, desde então, cumpre uma pena de 10 anos e seis meses, pelos crimes cometidos.

“Nos casos de abuso sexual, a preocupação principal da Igreja é proteger as vítimas, impedir novos abusos e afastar definitivamente o agressor do exercício do ministério. Por isso, a sanção normalmente aplicada é a perda do estado clerical, independentemente de outras penas canônicas que eventualmente também possam existir”, contextualiza o professor da UCB.

Em 2023, outro sacerdote brasileiro, Marcos Roberto Nogueira dos Santos, também foi demitido definitivamente do estado clerical por decisão da Santa Sé Apostólica. O motivo, no entanto, não foi divulgado.

Ao contrário da excomunhão, que pode ser revertida mediante reconciliação com a Igreja, a demissão do estado clerical retira do sacerdote os direitos e deveres jurídicos próprios da condição de clérigo, impedindo-o de exercer publicamente o ministério.

O que diz o padre Françoá

Em comunicado emitido nessa quinta-feira (16/7), o padre Françoá Costa reagiu à declaração de sua excomunhão e questionou a decisão do arcebispo de Brasília, cardeal Dom Paulo Cezar Costa. Na gravação, o religioso contestou a validade jurídica da sanção canônica e comparou a medida aplicada contra ele a outros casos de repercussão que envolveram sacerdotes da capital federal nos últimos anos.

O padre argumentou que a severidade de sua punição difere do histórico de medidas disciplinares adotadas pela Arquidiocese de Brasília. Para sustentar a tese de que sua punição teria motivação estritamente doutrinária, o sacerdote listou cinco clérigos que enfrentaram investigações criminais ou denúncias de abuso sexual no Distrito Federal.

Ele afirmou que a comunidade recebeu a nota da arquidiocese “com muita paz” e que a comunidade não é cismática, nem excomungada. Françoá defende ainda que, devido ao princípio da “jurisdição de suplência”, todos os sacramentos realizados na capela da Ceilândia são válidos e lícitos.

“O que nós fazemos é uma operação de resgate da tradição da Igreja Católica. Não aceitamos essas ideias modernas que, a nosso ver, destruíram a fé católica. O modernismo é a síntese de todas as heresias”, disse.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Thalita Vasconcelos.