O 3º Juizado Especial Cível de Rio Branco julgou procedente o pedido de uma aluna para que a faculdade realize a entrega definitiva do seu diploma de pós-graduação. A instituição de ensino deverá pagar também indenização por danos morais à autora do processo, no importe de R$ 7 mil.
Portanto, considerando as peculiaridades do caso, bem como o sofrimento advindo pela impossibilidade de contratação pela falta do diploma, foi fixada a indenização por danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 7.358 do Diário Justiça (pág. 75), da última quarta-feira, 9.
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