
De acordo com o Inspetor Eurico Feitosa, o falso dentista cobrava de R$ 50 até R$ 250 reais para realizar o serviço em uma clínica odontológica ambulante. O falso dentista realizava seu serviço odontológico em diversos municípios do Acre e outros Estados do Brasil. Em entrevista com o acusado, o mesmo confessou que não tinha formação acadêmica para exercer a tal profissão.
O acusado que realizava o atendimento nas próprias residências dos pacientes, colocando a vida em risco, por usar os equipamentos sem esterilização, descalço, além de não estar em local apropriado.
EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA, ARTE DENTÁRIA OU FARMACÊUTICA
O exercício ilegal da odontologia está disposto no Decreto-Lei 2848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal Brasileiro:
Art. 282 – Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único – Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.



