A Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre (SEE) tornou obrigatório um novo fluxo para o recebimento, registro, encaminhamento, acompanhamento e encerramento de denúncias e demandas relacionadas à segurança escolar na rede estadual. A medida foi publicada na edição desta terça-feira (22) do Diário Oficial do Estado, por meio da Portaria SEE nº 2.761, assinada pelo secretário Reginaldo Luis Pereira Prates.
O chamado Fluxo Interno de Segurança Escolar deverá ser seguido por todas as escolas e unidades administrativas da SEE, além dos agentes públicos que receberem ou tratarem de denúncias envolvendo situações que possam comprometer a segurança e a integridade da comunidade escolar.
Casos considerados urgentes terão prioridade. A portaria enquadra nessa categoria situações com risco atual ou iminente à vida, à integridade física ou psíquica, à liberdade ou à segurança de estudantes, servidores ou terceiros. Nesses casos, a chefia responsável deverá ser comunicada imediatamente e poderão ser acionados órgãos de segurança pública, saúde, assistência social, Conselho Tutelar e outros integrantes da Rede de Proteção.
O fluxo da SEE não substitui as atribuições desses órgãos. A secretaria deverá atuar dentro de suas competências, enquanto investigação, atendimento de saúde, proteção social, medidas protetivas e eventual responsabilização dos envolvidos permanecem sob responsabilidade das instituições legalmente competentes.
Nos casos envolvendo crianças e adolescentes, o atendimento deverá observar os princípios da proteção integral, prioridade absoluta, privacidade, intervenção precoce, melhor interesse e não revitimização. Quando houver relato espontâneo de violência, o servidor deverá acolher a comunicação de forma respeitosa, limitando-se às informações necessárias para o registro e encaminhamento. Perguntas repetitivas, confrontações, julgamentos e outras condutas que possam causar constrangimento ou revitimizar a vítima são proibidas.
A portaria também restringe o acesso e o compartilhamento de informações capazes de identificar vítimas, testemunhas ou denunciantes. Nome, imagem, voz, endereço, unidade escolar, documentos e relatos não poderão ser divulgados indevidamente, inclusive em grupos de mensagens, redes sociais, meios de comunicação ou ambientes coletivos quando houver possibilidade de identificação.
A Divisão do Observatório de Segurança Escolar ficará responsável por organizar e analisar as informações recebidas, utilizar a Ficha de Notificação Atena ou instrumento que venha a substituí-la e acompanhar os encaminhamentos de responsabilidade da SEE. O setor também deverá subsidiar diagnósticos, estudos e relatórios sobre segurança escolar, com preservação do sigilo e dos dados pessoais.
A Ouvidoria deverá encaminhar ao Departamento de Segurança Escolar as denúncias que envolvam estudantes ou situações de violência, ameaça ou risco no ambiente escolar. Quando a demanda envolver servidor, o caso deverá ser direcionado ao Departamento de Sindicância ou à Comissão de Assédio Moral e Sexual, conforme a natureza dos fatos, sem prejuízo do encaminhamento ao setor de segurança quando houver repercussão no ambiente escolar.
A norma prevê ainda acompanhamento periódico do fluxo, elaboração de diagnósticos com dados agregados ou anonimizados e possibilidade de capacitação dos servidores das escolas e unidades administrativas sobre os novos procedimentos.




