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GDF regulamenta uso da Contrata+Brasil para compras públicas

Por Fernanda Cavalcante
Reprodução

O Governo do Distrito Federal regulamentou, nesta quinta-feira (10/9), o uso da plataforma Contrata+Brasil para contratações de órgãos públicos do DF. A ferramenta poderá ser usada em processos de compra e contratação, seguindo as regras da Lei de Licitações e da regulamentação distrital. O decreto entra em vigor nesta quinta-feira (10/9).

A medida foi publicada no Decreto nº 49.335, que estabelece como os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional poderão utilizar a plataforma.

A Secretaria de Economia do DF será responsável por coordenar e acompanhar o uso da ferramenta. Também deverá orientar e capacitar os servidores responsáveis pelas contratações.

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Contratações pela plataforma

Pelo decreto, a demanda poderá ser registrada diretamente na Contrata+Brasil, com informações como a necessidade do órgão, a justificativa, a descrição do que será contratado, a quantidade e o prazo de execução.

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Em casos previstos na legislação, o uso da plataforma poderá dispensar a elaboração de documentos como Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos, Termo de Referência e edital.

Para isso, a solução disponível na plataforma deverá atender à necessidade do órgão e a decisão deverá ser justificada e registrada no processo.

As contratações também deverão estar previstas no Plano de Contratações Anual de cada órgão.

Avaliação dos fornecedores

O decreto determina ainda que os órgãos indiquem servidores para acompanhar e fiscalizar os contratos.

O desempenho dos fornecedores será registrado na plataforma considerando critérios como qualidade, pontualidade e cumprimento do objeto contratado. Essa avaliação poderá ser levada em conta em futuras contratações, dentro das regras previstas na legislação.

O fornecedor terá direito de conhecer a avaliação e poderá apresentar manifestação em até cinco dias úteis após ser notificado.

A regulamentação também determina que as contratações observem regras de tratamento favorecido para MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física e cooperativas.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Fernanda Cavalcante.