
Com o objetivo de realizar eventuais contratações de profissionais especializados para atuar em eventos e programas oficiais, bem como em atividades, ações e projetos turísticos do Estado, o governo do Acre, por meio da Secretaria de Turismo e Empreendedorismo (Sete), republicou o Edital de Credenciamento de Guias de Turismo, no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quinta-feira, 26.
O credenciamento é gratuito e o guia interessado deverá realizar inscrição com o envio completo das documentações exigidas no edital e preenchimento de formulário disponível no site sete.ac.gov.br. As inscrições ficam abertas de forma contínua até o dia 31 de dezembro de 2026.
Ainda segundo o diretor, os guias de turismo que já realizaram inscrição não precisam refazer o credenciamento. “Basta atualizar as certidões, no caso de eventual contratação. Mas aqueles guias de turismo que ainda não estão credenciados podem se credenciar para eventuais contratações que teremos ao longo de 2026. É uma parceria que o Estado, por meio da Secretaria, mantém com o Sindicato de Guias de Turismo do estado e com os prestadores de serviço de guias de turismo. A cada dia, temos buscado fortalecè-la ainda mais”, destacou.
As diárias variam de acordo com o Termo de Referência, os valores são: R$ 550 para City tour com até 15 pessoas; R$ 850 para excursão intermunicipal; e R$ 1.050 para excursão nacional e internacional, na América do Sul. Caso o grupo tenha mais de 16 pessoas será necessária a contratação de um segundo guia. Os valores são fixos e não sofrerão reajustes durante a vigência do contrato.
Pode participar o guia de turismo com o registro ativo no Cadastur, válido por no mínimo seis meses, além de cumprir as exigências e habilitação turística, regularidade fiscal e turística. Os documentos exigidos são: Documento com foto; Carteira de guia de turismo; Certidões negativas na Justiça Federal, Estadual. trabalhista e órgãos policiais; e Comprovantes de regularidade junto à Receita Federal.
O edital prevê, que caso não haja convocação simultânea de todos os guias credenciados, a distribuição das demandas seguirá a ordem de inscrição. A contratação ocorrerá por meio da inexigibilidade de licitação, conforme previsto na lei nº 14.133/2021. O credenciamento não garante a contratação imediata, nem gera vínculo empregatício com o Estado.
Via Secom




