Um grupo que estava envolvido no roubo de gado ocorrido em Epitaciolândia, em 2018, foi condenado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia. Dessa forma quatro suspeitos foram sentenciados pela prática de furto de gado (artigo 155, §6° do Código Penal) e um pelo crime de receptação (artigo 180-A do Código Penal).
Ao avaliar a situação a magistrada considerou como desfavoráveis as consequências do crime, visto que a vítima alegou faltarem pelo menos 180 animais. “As consequências do crime são desfavoráveis, visto que a própria vítima informou que somente teve parte dos semoventes restituídos, já que percebeu a falta de pelo menos 180 gados, e, ainda, teve prejuízos materiais com o transporte do gado e conserto da cerca”.
Processo n.° 0001053-73.2018.8.01.0004
Via TJAC




