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Guia do eleitor: tudo o que você precisa saber sobre a votação

Por Giovanna Estrela
Hugo Barreto/Metrópoles

Com as eleições gerais de 2026 se aproximando, é importante que os eleitores e eleitoras estejam preparados para exercer o direito ao voto de forma consciente e informada.

Neste ano, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Com base em informações do 

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Abrir PDF em nova abaCarregando PDF…, o Metrópoles preparou um guia com as principais orientações para o dia da votação, incluindo documentos necessários, regras de participação, justificativa de ausência e direitos dos eleitores.

Quando serão as eleições de 2026?

O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro (domingo). Caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro (domingo).

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A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília (DF), em todo o Brasil.

Quais cargos estarão em disputa?

Nas eleições gerais, os eleitores escolherão representantes para os seguintes cargos:

  • Deputado federal;
  • Deputado estadual ou distrital, no caso do Distrito Federal;
  • Senador, para duas vagas;
  • Governador e vice-governador;
  • Presidente e vice-presidente da República.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para pessoas a partir dos 18 anos. Já o comparecimento às urnas é facultativo para:

  • Jovens de 16 e 17 anos;
  • Pessoas com mais de 70 anos;
  • Pessoas analfabetas.

Eleitores com o título cancelado não poderão votar. Segundo o guia do TSE, quem estiver com o título regular poderá participar da votação mesmo sem ter a biometria cadastrada.

Quais documentos levar no dia da votação?

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. São eles:

  • Documento de identidade;
  • Passaporte;
  • Carteira de trabalho;
  • e-Título com foto.

O eleitor deve conferir se o documento está em condições de permitir sua identificação.

O celular é proibido dentro da cabine de votação. O aparelho deverá ser deixado no local indicado pelos mesários antes do eleitor se dirigir à urna eletrônica.

Como se preparar para votar?

O TSE recomenda que o eleitor leve uma colinha eleitoral para consultar os números das candidaturas no momento da votação. A anotação pode ajudar a evitar esquecimentos e reduzir o tempo necessário para registrar os votos.

É importante organizar previamente os números dos candidatos aos cargos em disputa.

Como funciona o voto em trânsito?

Eleitores que estiverem viajando durante as eleições podem solicitar uma transferência temporária para votar em outra cidade, procedimento conhecido como voto em trânsito. O prazo para solicitar o serviço foi de 20 de julho a 20 de agosto.

As regras variam conforme o local em que o eleitor estiver:

  • Dentro do próprio estado: será possível votar para todos os cargos;
  • Em outro estado: o voto será permitido apenas para presidente da República.

O voto em trânsito depende da solicitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Eleitorado no exterior pode votar no Brasil?

Pessoas com título registrado na Zona Eleitoral do Exterior que estiverem no Brasil durante as eleições poderão solicitar o voto em trânsito.

Nessa situação, o voto será permitido apenas para presidente da República, em qualquer capital ou município com mais de 100 mil eleitores.

Como justificar a ausência?

Quem não puder comparecer à votação terá opções para justificar a ausência no próprio dia da eleição ou posteriormente.

No dia da eleição, a justificativa poderá ser feita:

  • Pelo aplicativo e-Título;
  • Presencialmente, em uma Mesa Receptora de Justificativa.

Depois da eleição, os prazos para justificar a ausência são:

  • 3 de dezembro: para quem não votar no primeiro turno;
  • 8 de janeiro de 2027: para quem não votar no segundo turno.

A justificativa poderá ser apresentada pela internet, no site justifica.tse.jus.br, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.

Para quem estiver no exterior, o prazo é de 30 dias contados a partir do retorno ao Brasil.

Qual é a multa por não votar?

O eleitor que não comparecer às urnas e não justificar a ausência poderá receber uma multa de até R$ 3,51 por turno perdido.

O não pagamento da multa pode gerar restrições, como impedimento para:

  • Tirar passaporte;
  • Obter documento de identidade;
  • Matricular-se em instituição pública de ensino superior;
  • Tomar posse em concurso público;
  • Solicitar empréstimos em bancos públicos.

O título eleitoral pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar e justificar a ausência em três turnos consecutivos. Cada turno é considerado uma ausência.

Pessoas que comprovarem situação de pobreza são isentas da multa.

Quais são os direitos do eleitor no trabalho?

O eleitor tem direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo no salário. A regra busca garantir que o comparecimento às urnas não resulte em perda de remuneração.

Prisão de eleitores

Eleitores não podem ser presos entre 29 de setembro e 6 de outubro, com exceção de situações previstas na legislação, que incluem prisão em flagrante delito ou condenação por crime inafiançável.

O que é permitido fazer no dia da eleição?

O eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. São permitidos:

  • Broches;
  • Adesivos;
  • Bandeiras;
  • Camisetas do candidato.

A manifestação deve ocorrer de maneira individual e silenciosa, sem caracterizar propaganda irregular ou abordagem de outros eleitores.

O que é proibido?

O guia destaca que a boca de urna e as aglomerações de pessoas com roupas padronizadas são proibidas. As regras buscam impedir ações de propaganda eleitoral durante o período de votação.

Propaganda eleitoral: o que pode?

A distribuição de panfletos é permitida. Também é possível colocar adesivos em carros ou janelas de residências, respeitando o limite de 0,5 m². No vidro traseiro dos veículos, são permitidos adesivos perfurados que ocupem toda a área do vidro.

A propaganda em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. Não é permitido receber dinheiro em troca da exibição de material de campanha.

Como fazer doações para candidatos?

Eleitores que desejarem contribuir financeiramente com uma candidatura podem doar até 10% da renda bruta obtida no ano anterior.

As doações devem ser realizadas por meios rastreáveis, como:

  • Pix;
  • Transferência bancária;
  • Plataformas de financiamento coletivo, conhecidas como vaquinhas virtuais.

Quais são os direitos das pessoas com deficiência?

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de alguém de sua escolha durante a votação.

As urnas eletrônicas contam com recursos de acessibilidade, como:

  • Áudio;
  • Fones descartáveis;
  • Teclado em Braille;
  • Intérprete de Libras.

Também é permitido o acesso com cão-guia.

Como denunciar irregularidades nas eleições?

O eleitor pode utilizar ferramentas disponibilizadas pela Justiça Eleitoral para comunicar possíveis irregularidades.

Aplicativo Pardal

O aplicativo Pardal pode ser usado para denunciar, inclusive de forma anônima, situações como:

  • Compra de votos;
  • Uso da máquina pública;
  • Propagandas eleitorais irregulares.

Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral

O Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) recebe denúncias de fatos inverídicos ou situações que possam desequilibrar as eleições, como o uso de inteligência artificial em desacordo com a legislação e o envio massivo de mensagens pelo WhatsApp.

Como consultar as contas dos candidatos?

Qualquer pessoa pode consultar as prestações de contas das candidaturas por meio do sistema DivulgaCand, da Justiça Eleitoral.

A ferramenta permite acompanhar as informações disponibilizadas sobre as contas de campanha.

Onde tirar dúvidas sobre as eleições?

O Tribunal Superior Eleitoral oferece um assistente virtual no site oficial e no aplicativo e-Título.

O chatbot permite que eleitores consultem informações e tirem dúvidas sobre as eleições por meio de uma ferramenta de atendimento digital.

Transporte gratuito no dia da votação

O poder público deve oferecer transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito nos dias de votação, com a mesma frequência de um dia útil.

O TSE também prevê transporte gratuito para viabilizar o voto de populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais, independentemente dos limites do município.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar ao local de votação também podem ser atendidos. A medida será viabilizada por meio de parcerias e convênios dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) com órgãos públicos, dentro do programa Seu Voto Importa.

Transporte oferecido por candidatos é permitido?

Candidatos e partidos não podem oferecer transporte ou refeições aos eleitores em troca de votos. A alimentação pode ser fornecida pela Justiça Eleitoral quando for estritamente necessária para moradores de áreas muito isoladas, como comunidades indígenas, quilombolas ou ribeirinhas.

Onde encontrar mais informações?

O eleitor pode consultar o calendário eleitoral e os contatos da Justiça Eleitoral para verificar prazos, serviços e orientações oficiais.

O portal do TSE reúne informações sobre a urna eletrônica, o voto jovem, a participação feminina e outros assuntos relacionados às eleições de 2026.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Giovanna Estrela.