O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), afirmou nesta sexta-feira (24/10), em um seminário sobre precatórios em São Paulo, que considera “ilegal” e “irracional” a decisão de adiamento do pagamento das dívidas judiciais do poder público.
As declarações do chefe da equipe econômica acontecem no momento em que o governo é favorecido por uma emenda constitucional promulgada recentemente que muda as regras para o pagamento de precatórios, abrindo margem para um gasto adicional de cerca de R$ 12,4 bilhões em 2026.
“Depois que o precatório foi expedido , somente com comprovação de dolo ou fraude esse título pode ser suspenso. Caso contrário, deve ser respeitado”, completou o ministro.
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Entenda
Precatório é um documento expedido pelo Poder Judiciário que estipula o pagamento de uma dívida do governo (seja da União, de estados ou de municípios) após uma condenação judicial definitiva.
Esse pagamento é incluído no orçamento público e, por isso, o credor precisa esperar sua vez na ordem cronológica de pagamento – que prioriza salários e aposentadorias, por exemplo.
Com as alterações no modelo, o governo federal pode retirar as despesas com precatórios do limite de gastos estipulado pelo marco fiscal, o que, em tese, deve proporcionar uma “folga” maior no orçamento em pleno ano eleitoral. Mesmo assim, Haddad criticou a possibilidade de um calote generalizado.
Haddad não mencionou diretamente seu antecessor na pasta, Paulo Guedes, mas fez referência à aprovação da PEC dos Precatórios, em 2021, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (2019-2022). A PEC adiou o pagamento de dívidas judiciais da União para 2027, abrindo espaço para outras despesas.
Após discursar no evento, Fernando Haddad foi homenageado pelo IASP por ter contribuído com o pagamento de precatórios no período em que foi prefeito de São Paulo, entre 2013 e 2016. Na época, a gestão municipal conseguiu diminuir a dívida da capital relacionada a precatórios.
“Há de fato, o apreço ao Direito, à Justiça e às instituições. Como prefeito [de São Paulo], fiz mais do que como ministro da Fazenda: pagava o fluxo e resgatava os precatórios da cidade”, afirmou Haddad.
O que diz a OAB
De acordo com a OAB, a mudança nas regras pode resultar, na prática, no atraso do pagamento até mesmo de quem aceitar acordos com deságio – ou seja, daqueles que abrirem mão de parte do valor que teriam a receber. Até então, o desconto máximo permitido era de 40%. Agora, não há mais limite.
Outra alteração contestada pela entidade envolve a correção monetária. Até então, os valores eram atualizados pela taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 15% ao ano. A partir de agora, passarão a ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país, e mais 2% de juros anuais.
Segundo estimativas da OAB, essa modificação pode significar perdas de até 30% no valor dos créditos. A entidade também afirma que cerca de 80% dos credores são idosos, pessoas com deficiência e pensionistas de baixa renda.
Municípios defendem mudanças
A proposta vem sendo defendida pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A entidade afirma que as mudanças nas regras devem ajudar a resolver uma “bomba fiscal” que atinge prefeituras em todo o país.
Uma projeção do Fórum Nacional de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que, antes da mudança nas regras, 95% dos estados e municípios poderiam zerar suas pendências com precatórios até 2029.




