Uma sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Sena Madureira terminou com uma condenação pesada nesta quarta-feira (23). José Maria Ferreira de Oliveira foi condenado a 31 anos, 3 meses e 13 dias de prisão pela tentativa de feminicídio contra a ex-companheira e pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência.
O caso ocorreu no dia 18 de fevereiro de 2026, na Travessa E, bairro Eugênio Augusto Areal, em Sena Madureira.
De acordo com o processo, a vítima tentou se defender utilizando braços e pernas e gritou por socorro. Vizinhas intervieram, retiraram o agressor de cima dela e impediram a continuidade do ataque. O exame apontou lesões com perigo de vida.
O episódio se torna ainda mais grave porque já existiam medidas protetivas de urgência proibindo José Maria de se aproximar ou manter contato com a vítima. Ele havia sido pessoalmente intimado dessas medidas em 29 de janeiro, poucas semanas antes do crime.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram que José Maria agiu com intenção de matar e que o crime somente não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade dele. O Conselho de Sentença também reconheceu o feminicídio em contexto de violência doméstica, o recurso que dificultou a defesa da vítima e o descumprimento da medida protetiva.
Vítima ainda relata sequelas
A sentença registra que a vítima afirmou no plenário do Júri que ainda enfrenta dificuldade para respirar e dores no abdômen, consideradas pelo magistrado sequelas físicas decorrentes dos golpes.
Somente pela tentativa de feminicídio, a pena ficou estabelecida em 28 anos, 6 meses e 6 dias. Pelo descumprimento da medida protetiva, foram mais 2 anos, 9 meses e 7 dias. Somadas, as condenações chegaram aos 31 anos, 3 meses e 13 dias de reclusão, além de multa.
Regime fechado e indenização à vítima
O juiz Eder Jacoboski Viegas determinou que o cumprimento da pena comece em regime fechado. O réu, que já estava preso preventivamente, não poderá recorrer em liberdade, conforme a sentença.
José Maria também foi condenado ao pagamento de uma indenização mínima correspondente a 10 salários mínimos por danos morais à vítima.
A sentença foi proferida após julgamento pelo Tribunal do Júri de Sena Madureira em 23 de setembro de 2026.




