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Homem recebe condenação superior a 93 anos por crimes contra a própria filha em Feijó

Homem é condenado a mais de 93 anos por crimes contra a própria filha em Feijó.

Foto: Ilustrativa.

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) conseguiu a condenação de um homem a mais de 93 anos de prisão por crimes sexuais cometidos contra a própria filha, em Feijó, no interior do Acre. A sentença determinou o regime inicial fechado e manteve a prisão preventiva.

A decisão reconheceu a prática dos crimes de estupro de vulnerável, estupro qualificado, ameaça e posse irregular de arma de fogo. Conforme os elementos analisados no processo, os abusos começaram quando a vítima tinha aproximadamente 13 anos e continuaram de forma reiterada nos anos seguintes.

Durante o período, a adolescente era submetida a ameaças para que não contasse a outras pessoas sobre as violências. Os crimes ocorreram em uma área rural de difícil acesso do município, onde a família vivia.

Em uma tentativa de buscar ajuda, a vítima chegou a escrever uma carta relatando o que estava acontecendo. Segundo o processo, porém, o pedido de socorro foi descoberto e impedido pelo próprio pai.

As violências resultaram na gravidez da adolescente. Durante a instrução processual, um exame de DNA confirmou que o acusado era o pai biológico da criança, resultado que foi considerado junto ao relato da vítima e às demais provas reunidas no processo.

Nas alegações finais, o MPAC requereu a condenação pelos crimes descritos na denúncia. Entre os elementos apresentados estavam o depoimento especial da vítima, declarações de testemunhas e o resultado do exame genético.

Além da pena de prisão, a Justiça estabeleceu R$ 40 mil como valor mínimo para reparação dos danos morais provocados à vítima. O valor fixado na sentença não impede eventual complementação da indenização na esfera cível.

A decisão também determinou a perda do poder familiar do condenado em relação à adolescente.

Ao analisar o pedido para que o réu pudesse recorrer em liberdade, a Justiça decidiu manter a prisão preventiva. Entre os fundamentos considerados estão a reiteração das condutas, o emprego de violência e grave ameaça e as circunstâncias em que os crimes foram praticados.

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