O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) conseguiu a condenação de um homem a mais de 93 anos de prisão por crimes sexuais cometidos contra a própria filha, em Feijó, no interior do Acre. A sentença determinou o regime inicial fechado e manteve a prisão preventiva.
A decisão reconheceu a prática dos crimes de estupro de vulnerável, estupro qualificado, ameaça e posse irregular de arma de fogo. Conforme os elementos analisados no processo, os abusos começaram quando a vítima tinha aproximadamente 13 anos e continuaram de forma reiterada nos anos seguintes.
Durante o período, a adolescente era submetida a ameaças para que não contasse a outras pessoas sobre as violências. Os crimes ocorreram em uma área rural de difícil acesso do município, onde a família vivia.
Em uma tentativa de buscar ajuda, a vítima chegou a escrever uma carta relatando o que estava acontecendo. Segundo o processo, porém, o pedido de socorro foi descoberto e impedido pelo próprio pai.
As violências resultaram na gravidez da adolescente. Durante a instrução processual, um exame de DNA confirmou que o acusado era o pai biológico da criança, resultado que foi considerado junto ao relato da vítima e às demais provas reunidas no processo.
Nas alegações finais, o MPAC requereu a condenação pelos crimes descritos na denúncia. Entre os elementos apresentados estavam o depoimento especial da vítima, declarações de testemunhas e o resultado do exame genético.
Além da pena de prisão, a Justiça estabeleceu R$ 40 mil como valor mínimo para reparação dos danos morais provocados à vítima. O valor fixado na sentença não impede eventual complementação da indenização na esfera cível.
A decisão também determinou a perda do poder familiar do condenado em relação à adolescente.
Ao analisar o pedido para que o réu pudesse recorrer em liberdade, a Justiça decidiu manter a prisão preventiva. Entre os fundamentos considerados estão a reiteração das condutas, o emprego de violência e grave ameaça e as circunstâncias em que os crimes foram praticados.
