
O Juízo da Vara Única da Comarca de Capixaba condenou um homem e duas mulheres a devolverem R$ 105.500,00 pagos pela compra de gado que nunca foi entregue. Segundo os autos, o sobrinho foi contratado pelo tio para ajudar na compra e venda de gado, mas acabou enganando o tio e outra vítima, fingindo ser uma produtora rural vendendo gado. Para receber os valores do golpe, ele utilizou as contas bancárias de duas mulheres.
O juiz de Direito Bruno Perrotta, titular da unidade judiciária, determinou que o valor deve ser devolvido conforme a participação de cada pessoa no crime. Uma das mulheres deve devolver R$ 850,00 e a outra R$ 10.300,00, valores que passaram por suas contas e foram repassados ao réu. O restante do valor deve ser devolvido pelo sobrinho, que não compareceu à Justiça e foi condenado à revelia.
O juiz também determinou que o dever de reparação deve ser proporcional ao grau de participação e envolvimento de cada um no dano causado. “O dever de indenizar será limitado individualmente, considerando o grau de participação e os lucros auferidos com o ato ilícito”, concluiu o magistrado.



