A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação de um homem que proferiu ofensas transfóbicas contra o proprietário de uma barbearia em Rio Branco, no Acre. O réu deverá prestar serviços à uma entidade que atue com pessoas LGBTQIAPN+ como parte da sentença.
O magistrado também citou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 do Supremo Tribunal Federal (STF), que equiparou os crimes de homofobia e transfobia ao crime de racismo, protegendo a dignidade e a igualdade das pessoas LGBTQIAPN+ no Brasil. Mendes destacou que a substituição da pena privativa de liberdade pela prestação de serviços tem um caráter pedagógico, visando à conscientização do ofensor, sem ser desproporcional.
A decisão reforça a importância do reconhecimento e da proteção dos direitos das pessoas LGBTQIAPN+, alinhada à jurisprudência do STF que garante a igualdade e o respeito à dignidade humana.





