
Adriano Majacunde de Queiroz foi condenado a 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de feminicídio contra N. D. F., sua companheira. A sentença foi proferida pelo juiz Eder Jacoboski Viegas, da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, após julgamento pelo Tribunal do Júri.
Além da pena de prisão, o juiz determinou o pagamento de R$ 15.000,00 a título de reparação de danos à vítima. O réu também foi absolvido da acusação de posse irregular de arma de fogo, por falta de provas suficientes.
O juiz negou o direito de o sentenciado responder em liberdade, considerando a gravidade do crime e o perigo que sua liberdade representa para a ordem pública, especialmente no contexto de violência contra a mulher. A execução provisória da condenação foi determinada, com a expedição de mandado de prisão imediato.
A sentença foi lida em plenário e as partes foram devidamente intimadas. Após o trânsito em julgado, serão realizadas as comunicações ao Tribunal Regional Eleitoral e aos Institutos de Identificação, além da expedição de guia de recolhimento e destruição dos objetos apreendidos.



