O Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Bujari condenou um homem a duas penas privativas de liberdade por lesão corporal em contexto de violência doméstica e posse irregular de arma de fogo. A sentença, proferida pelo juiz Manoel Pedroga e publicada no Diário da Justiça nº 7.598, destacou que os crimes foram devidamente comprovados e que não houve circunstâncias que pudessem atenuar as penas.
O acusado também possuía uma espingarda calibre 20, munida com munição e estojos da marca CBC, sem a devida autorização legal. Embora tenha escondido a arma ao avistar a chegada da Polícia Militar, a filha do réu, temendo pela vida da mãe, revelou o local de ocultação da espingarda.
Sentença
O juiz Manoel Pedroga constatou a materialidade e autoria dos delitos, garantindo ao réu o direito ao contraditório e à ampla defesa. O réu, que admitiu ter agido com violência e reconheceu a posse irregular da arma, teve suas alegações de “violenta emoção” rejeitadas, uma vez que não foram comprovadas. O juiz enfatizou que, apesar das alegações de descontrole emocional devido ao consumo excessivo de álcool, isso não exime o réu de responsabilidade penal.
O condenado receberá duas penas: uma de um ano e três meses de reclusão em regime aberto e outra de um ano de detenção. As penas não foram substituídas por sanções alternativas devido à natureza do crime de violência doméstica.




