A Comarca de Senador Guiomard condenou homem, que de forma livre e consciente, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, ofendeu a integridade física de sua companheira, ocasionando lesões, que foram comprovadas e descritas no Exame de Corpo Delito.
A sentença considera inda incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito (art. 44, do CP) em face da violência empregada, bem como a suspensão condicional da pena (art. 77, do CP). Assim, o magistrado concede ao réu o direito de apelar em liberdade, pois estão ausentes as circunstâncias que autorizam a prisão cautelar.
Via TJAC




