A 2ª Turma Recursal manteve a condenação imposta a um homem por crime contra a flora. Ele foi condenado a pagar prestação pecuniária, consistente em quatro salários mínimos, totalizando aproximadamente R$ 4.848,00. A decisão foi publicada na edição n.º 7.527 do Diário da Justiça (pág. 25), da última terça-feira, 30.
(Processo n.º 0800011-17.2022.8.01.0003)
Crimes ambientais
O Brasil possui a maior área com florestas do mundo e os recursos naturais mais cobiçados, por isso, a Constituição da República Federativa do Brasil, instituiu em seu artigo 225 que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Esses são bens de uso comum do povo e essenciais à qualidade de vida, portanto impõe-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para a presente e futuras gerações.
O Brasil também possui a Lei n.º 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, destacando os crimes contra a fauna, flora, poluição e outros crimes ambientais, crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultura e também crimes contra a Administração Ambiental.
As penas previstas vão de três meses a cinco anos de detenção ou reclusão, além de prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão parcial ou total das atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar.
Por TJAC




