O Juízo da Vara Criminal de Brasiléia emitiu uma sentença condenatória contra um homem acusado de estupro de vulnerável. A pena determinada foi de nove anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. A decisão, por questões de proteção à vítima, segue em sigilo judicial.
Ao ponderar sobre o mérito do caso, a juíza Bruna Barreto enfatizou a condição de vulnerabilidade da vítima, uma vez que esta possuía menos de 14 anos de idade, justificando assim a aplicação da pena correspondente ao tipo penal. Na avaliação da gravidade do delito, foi considerado como agravante o fato de se tratar de um crime continuado.




