A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de Leonilson Ferreira de Souza por perseguir, invadir a casa da ex, ameaçar e chantagear a mulher no município de Bujari, a 25 km de Rio Branco.
As investidas do réu incluíram invasões à casa da vítima, ameaças de agressão a qualquer pessoa com quem ela se relacionasse e chantagens para culpá-la pelo fim do relacionamento.
A desembargadora Denise Bomfim, relatora do caso, destacou a comprovação das invasões à residência da vítima, evidenciando o dolo na conduta do réu. Além disso, ressaltou a configuração do crime de stalking pelas ameaças e chantagens, que perturbaram a privacidade e a integridade psicológica da vítima.




