Belo Horizonte — Um homem que furtou um perfume avaliado em R$ 122 de uma farmácia de Belo Horizonte foi condenado a 1 ano, 1 mês e 15 dias de prisão, em regime semiaberto. A decisão é da 6ª Vara Criminal da capital mineira.
O crime ocorreu em maio deste ano, em uma drogaria no bairro Rio Branco, na região de Venda Nova. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o homem escondeu o perfume na roupa e deixou o estabelecimento sem pagar.
Uma funcionária desconfiou da ação e avisou um fiscal, que conferiu as imagens das câmeras de segurança. O suspeito foi seguido até um supermercado vizinho, onde conseguiu fugir, mas acabou localizado pela polícia pouco depois. O produto foi recuperado.
Durante o processo, a defesa pediu que o homem fosse condenado por tentativa de furto, sob o argumento de que funcionários acompanharam a ação e o perfume foi recuperado rapidamente.
A juíza Paula Murça Machado Rocha Moura, no entanto, rejeitou a tese. Segundo a magistrada, o crime foi consumado no momento em que o acusado deixou a farmácia levando o produto, mesmo que tenha permanecido pouco tempo com ele.
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do Metrópoles
“Houve efetiva inversão da posse do bem, ainda que por breve lapso temporal. O acusado não foi impedido de concluir a subtração, tampouco foi abordado antes de deixar o estabelecimento vítima”, afirmou a juíza.
A magistrada destacou ainda que o acompanhamento do suspeito pelos funcionários e a recuperação do perfume logo após o furto não descaracterizam a consumação do crime.
O homem confessou o furto, mas é reincidente e possui outras condenações definitivas. Além da pena de prisão, deverá pagar o equivalente a 11 dias-multa.
Como permaneceu preso durante o processo e já cumpre pena por outras condenações, ele não poderá recorrer em liberdade.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Thayná Schuquel.




