O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Feijó determinou que um homem denunciado por descumprir medidas protetivas seja monitorado eletronicamente e frequente grupo reflexivo, com autores de violência doméstica e familiar.
Então, o juiz revogou o mandado de prisão. Mas, determinou o monitoramento eletrônico dele seja feito em no máximo 48 horas, manteve a ordem para o denunciado participar de grupo reflexivo na cidade onde ele está morando e também manteve as outras medidas estabelecidas em decisão anterior, para proteção da vítima.
Por TJAC




