O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou um Hotel de Pet a pagar o valor de R$15 mil a título de danos morais à tutora que teve seu cão morto, após ser esquecido dentro do carro da empresa.
De acordo com o processo, o animal passou mais de 3h em uma caixa de transporte no interior de um carro, com as portas e vidros fechados, sob o sol, até dar a sua entrada no hospital veterinário, em estado grave, com a temperatura corporal muito elevada, sem reação alguma e em estado vegetativo e falecendo.
O caso foi julgado pela juíza Evelin Bueno. A magistrada julgou procedente o pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais e improcedente os danos materiais já que a parte autora não comprovou o valor de um cachorro da raça pug, não trazendo prova documental ou testemunhal do valor do animal.
Processo: n.º 0702756-18.2023.8.01.0070
Por TJAC




