07 de Abril de 2020 YACONEWS
A portaria que trata da antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente de auxílio-doença ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi divulgada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (6).
Segundo a portaria, a antecipação será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses.
“A emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos”, alerta a portaria.
Prorrogação
O beneficiário poderá requerer a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, com base no prazo de afastamento da atividade informado no atestado médico anterior ou mediante apresentação de novo atestado médico.




