Na decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Superior Tribunal Federal (STF), onde ordena que a Polícia Militar faça a imediata liberação do tráfego de veículos na Rua Colômbia e vias adjacentes, no bairro Bosque, nas proximidades do 4ºBIS, em Rio Branco, ele fixa multa no valor de R$ 100 mil para os veículos que obstruem as vias citadas e ainda os financiadores do movimento golpista.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes determinou que todos os veículos sejam identificados e aplicação de multa no valor de R$ 100 mil aos proprietários, bem como aos organizadores e para quem der “apoio material (logístico e financeiro)” aos integrantes dos atos que contestam o resultado das eleições. O valor da multa corresponde a cada hora de desobediência.




