A sentença proferida pelo Juíz Caique Cirano di Paula da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, no Estado do Acre, julgou improcedente a Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre contra os réus Artur Machado de Souza, Leuda Mendes de Almeida e o ex prefeito de Sena Madureira Nilson Roberto Areal de Almeida.

A sentença também observou que a Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, suprimiu a modalidade culposa de ato de improbidade. Como a ação foi ajuizada antes da entrada em vigor da nova lei, a sentença aplicou o princípio da retroatividade da lei mais benéfica, afastando a imputação de improbidade administrativa aos réus.
A sentença é acertada, pois, conforme observado pelo Juízo, não restou comprovada a presença do elemento subjetivo nos atos praticados pelos réus. Além disso, a aplicação da Lei nº 14.230/2021, que suprimiu a modalidade culposa de ato de improbidade, é a medida que se impõe, em respeito ao princípio da retroatividade da lei mais benéfica.
A sentença foi proferida em 30 de novembro de 2023.
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