O juiz de Direito Anastácio Lima de Menezes Filho negou nesta quinta-feira, 30, a ação popular impetrada pelo deputado estadual Pedro Longo e entidades de proteção aos animais que buscavam impedir a queima de fogos sem o estampido durante o réveillon de 2022. Dessa forma, o magistrado permitiu a queima de fogos com barulho na capital acreana sob o argumento de que se trata de um evento tradicional na cidade.
O magistrado afirmou que se solidariza com a causa das entidades, no entanto, também merece destaque o argumento do Prefeito de Rio Branco de que “o deferimento da liminar implicaria a não realização da queima de fogos, com sacrifício absoluto e total da atividade cultural. E, no sentir deste magistrado, não se justificaria o sacrifício integral da atividade cultural para a promoção leve ou mediana da saúde de alguns animais ou pessoas porventura atingidos de maneira transitória se mostra inviável, no caso concreto, que os fogos com estampido sejam substituídos por de outra espécie, por ausência de tempo hábil indefiro o pedido de tutela de urgência formulado na exordial”.
O pedido negado foi apresentado à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco nessa quarta-feira (29), após o prefeito Tião Bocalom anunciar uma queima de fogos na cidade. Para o parlamentar, “o prefeito vai na contramão do que determinou o governador do Estado, que acatou a sugestão de não fazer queima de fogos com barulho, em respeito à saúde das pessoas e dos animais”.




