
A juíza de direito da Comarca de Sena Madureira, Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana, acatou a Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público do Acre (MPAC) que pedia a não contratação e pagamento dos artistas nacionais para a ExpoSena 2022. Os shows estão programados para a feira agropecuária do município de Sena Madureira, que acontece de 22 a 25 de setembro.
“Deve ser apresentado em Juízo o novo orçamento e quais despesas foram excluídas em cumprimento da ordem judicial, no prazo de 24h, sob pena de cancelamento dos demais shows nacionais e de exclusão de itens de execução de serviço, até o limite ora estabelecido”, diz a juíza.
A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Daisson Gomes Teles. O MPAC alegou desproporcionalidade entre as ações prioritárias e os eventos festivos, o que pode acarretar risco ao atendimento das necessidades primárias de grande parte da população de Sena Madureira.
Por fim, a Justiça determinou que o Município de Sena Madureira adote todas providências necessárias para que, no prazo de 24h, a contar da intimação pessoal do Prefeito e da Procuradoria-Geral do Município.
“Divulgue na página principal do seu sítio eletrônico, comunicando o CANCELAMENTO dos
aludidos shows nacionais objeto do Contrato n. 139/2022 (banda Bonde do Gospel Mattos Nascimento), a fim de conferir a publicidade necessária à população local, sob pena de responderem solidariamente por perdas e danos, sem prejuízo de responsabilização criminal. Em caso de descumprimento dos comandos desta decisão, aplique-se multa diária no valor de R$ R$ 100 mil a ser fixada pessoalmente na pessoa do Sr. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sena Madureira, bem como sobre o Governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, devendo o recolhimento ser efetuado à conta vinculada a este juízo, tendo como destinatário o Fundo Estadual dos Direitos Difusos; e no VALOR DO CONTRATO para os demais demandados, tudo acrescido de juros moratórios e corrigidos monetariamente”, diz trecho da decisão.




