O ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, foi condenado por um tribunal do júri a pagar US$ 83,3 milhões de indenização à jornalista E. Jean Carroll, na sexta-feira (26), após ela o acusar de destruir sua reputação ao negar tê-la estuprado em um incidente ocorrido há quase três décadas.
O juiz distrital Lewis Kaplan, responsável por presidir os dois julgamentos, afirmou que o veredito anterior era vinculativo para este segundo julgamento, o que significava que a única questão para os jurados era determinar o montante que Trump deveria pagar.
Durante o julgamento, Trump foi ouvido murmurando na corte que o caso era uma fraude e uma “caça às bruxas”, sendo admoestado duas vezes pelo juiz para ficar em silêncio.
A advogada de Carroll, Roberta Kaplan – que não possui parentesco com o juiz – argumentou que Trump agiu como se estivesse acima da lei e que este julgamento era necessário para detê-lo de uma vez por todas.
A advogada de Trump, Alina Habba, contra-argumentou, alegando que foi a publicação de trechos das memórias de Carroll pela revista New York que desencadeou os ataques a ela, e não as negativas do ex-presidente.
Trump deixou a sala durante a argumentação final de Roberta Kaplan, mas retornou quando Habba, sua advogada, estava falando.




