Na última semana, foi realizada sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Epitaciolândia. O réu foi condenado por homicídio qualificado. A pena estabelecida foi de 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão. Também a obrigação de indenizar a família da vítima em R$ 15.180,00.
O Conselho de Sentença admitiu como qualificadora o uso de recurso que dificultou a defesa do ofendido. “A culpabilidade do réu deve ser valorada negativamente em razão da evidente frieza na prática do crime. Verifica-se que a culpabilidade se revela elevada, uma vez que foi o executor direto dos disparos que ceifaram a vida da vítima, demonstrando frieza e determinação na execução do crime”, acrescentou a juíza Joelma Nogueira.
O réu não poderá apelar em liberdade.
(Processo n.° 0000177-45.2023.8.01.0004)




