
Uma nova iniciativa do Judiciário em Cruzeiro do Sul passou a permitir a remição de pena por meio da doação de sangue. A medida foi instituída pelo Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais do município, por meio da Portaria nº 6073/2025, e vale exclusivamente para a comarca local.
De acordo com o documento, pessoas que cumprem penas ou medidas alternativas poderão reduzir 20 horas da pena a cada comparecimento ao hemonúcleo para doação de sangue. Homens estão autorizados a doar a cada dois meses, enquanto mulheres podem realizar a doação a cada três meses, desde que atendam às exigências clínicas.
No texto da portaria, a magistrada ressalta a importância social da doação voluntária de sangue, reconhecida como uma atividade de relevante interesse público e de benefício coletivo. A medida foi assinada pela juíza de Direito Marilene Goulart e terá validade até junho de 2026, podendo ser prorrogada por períodos sucessivos.




