A 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco determinou que a Prefeitura da capital adote uma série de medidas emergenciais para restabelecer o funcionamento do transporte coletivo urbano. A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que apontou falhas no sistema e prejuízos à população.
Na decisão, a Justiça reconhece que a crise no transporte coletivo compromete o acesso dos moradores a serviços essenciais, como saúde, educação e trabalho, exigindo providências imediatas por parte do poder público.
Município terá cinco dias para ampliar a frota
Entre as determinações, a Prefeitura deverá colocar em circulação, no prazo de cinco dias, os 19 ônibus municipais considerados aptos para operação, mesmo que seja necessário superar entraves administrativos, burocráticos ou financeiros.
Além disso, o Município também deverá adotar as medidas necessárias para requisitar administrativamente os ônibus que atualmente estão apreendidos por determinação judicial, com o objetivo de ampliar a oferta de veículos à população.
Vans e táxis poderão atuar temporariamente
A decisão também autoriza o credenciamento emergencial de vans e táxis, que passarão a atuar de forma complementar ao sistema de transporte coletivo.
Segundo a determinação judicial, a utilização desses veículos deverá ocorrer de maneira temporária e sem cobrança de tarifa adicional aos passageiros.
A medida busca reduzir os transtornos causados pela insuficiência da frota de ônibus até que o sistema seja normalizado.
Meta é manter pelo menos 100 ônibus em circulação
O objetivo das determinações é garantir uma frota mínima de 100 ônibus em operação contínua nas ruas de Rio Branco, ampliando a capacidade de atendimento e reduzindo o tempo de espera dos usuários.
A Justiça também estabeleceu que a Prefeitura apresente, em até 30 dias, um plano formal de contingência para evitar novas paralisações do transporte coletivo.
O documento deverá prever estratégias para enfrentar situações como greves, apreensões de veículos, rompimentos contratuais e outros eventos que possam comprometer a continuidade do serviço.
Descumprimento poderá gerar multa
Caso as determinações não sejam cumpridas, o Município de Rio Branco poderá ser penalizado com multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 500 mil.
A decisão reforça que as medidas têm caráter emergencial e visam assegurar a continuidade de um serviço considerado essencial para a população da capital acreana.
Por Allyson Barros





