A Justiça do Rio de Janeiro determinou o bloqueio de R$ 20,9 milhões da RioPag, empresa ligada ao advogado Willer Tomaz, amigo próximo do presidenciável Flávio Bolsonaro (PL). A coluna Demétrio Vecchioli revelou na semana passada que a RioPag sumiu com este montante, que pertence ao governo do Rio.
A RioPag, uma sociedade anônima que fica debaixo de uma cadeia de fundos e não tem seus acionistas conhecidos – exceto por Tomaz -, fechou em 2023 um rentável contrato pelo qual ganhou do governo Cláudio Castro (PL) o monopólio para intermediar pagamentos para casas de apostas esportivas e para os futuros cassinos fluminenses – que a gestão Castro insistia em chamar de “video-loteria” – com taxas muito acima do mercado.
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do Metrópoles
Como revelou a coluna, a RioPag primeiro não respondeu, depois pediu prazo até o final do contrato e, diante das negativas, propôs um parcelamento, que não foi aceito pelo Rio. Em entrevista ao Metrópoles, Tomaz, que também é advogado da empresa, afirmou que havia informado a Loterj que o dinheiro está em um investimento no Banco Santander que precisa de seis meses após a comunicação ao banco para ser resgatado. Disse também que uma carta do Santander havia sido protocolada no sistema do governo.
A RioPag não só negou que tenha sido informada ou tenha tido acesso ao documento como trucou o advogado. Pega de surpresa, enviou ofício lembrando que as declarações “indicam circunstâncias que, até o presente momento, não foram formalmente comunicadas ou comprovadas nos autos do processo administrativo correspondente, especialmente no que se refere à alegada contratação de fundo de investimento, à existência de prazo de carência para resgate, à instituição financeira responsável pela administração dos recursos, à remuneração obtida, aos critérios de aplicação adotados e à efetiva disponibilização de relatórios ou acesso às informações mencionadas na Nota Oficial”.
No mesmo dia a RioPag entrou na Justiça pedindo o bloqueio dos bens da RioPag. A decisão saiu nesta quarta-feira, quando a juíza da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Cristiana Aparecida de Souza Bonato, entendeu que está comprovado que os valores pertencem à Loterj, destacando que os recursos possuem natureza pública e que a recusa da empresa em efetuar a devolução imediata não encontra justificativa contratual.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Demétrio Vecchioli.




